Decreto regulamenta Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura, em Presidente Prudente

  • 12/05/2025
(Foto: Reprodução)
Colegiado fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea). Decreto regulamentou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Presidente Prudente (SP) TV Fronteira / Reprodução A Prefeitura publicou, nesta segunda-feira (12), um decreto que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura (FMSAI), em Presidente Prudente (SP). 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Conforme a publicação, o fundo municipal fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea). Os recursos deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; limpeza, despoluição e canalização de córregos; abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer; e drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; e desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI. Além disso, os recursos são vinculados, exclusivamente, ao atendimento das finalidades estabelecidas e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). VEJA TAMBÉM: Decreto implementa Plano Municipal de Saneamento Básico em Presidente Prudente Decreto constitui Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Pres. Prudente O FMSAI é constituído de recursos provenientes de: repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a Sabesp; dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; créditos adicionais a ele destinados; rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; e outras receitas eventuais. Decreto regulamentou Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Presidente Prudente (SP) TV Fronteira / Reprodução O conselho gestor do fundo municipal deve ser composto por: um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Sosp); um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação; um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente; e um representante da Sabesp. O representante da Semea será o presidente do Conselho Gestor, cabendo a vice-presidência ao representante da Sosp. A participação no conselho não será remunerada e os membros devem: aprovar seu regimento interno, que disciplinará as reuniões do colegiado; estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI; decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSAI, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a SABESP; dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMSAI nas matérias de sua competência; dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e às obras e/ou serviços contratados; liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI; e aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2025/05/12/decreto-regulamenta-fundo-municipal-de-saneamento-ambiental-e-de-infraestrutura-em-presidente-prudente.ghtml


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